JUSTIFICATIVA:


CONSIDERANDO que este Projeto de Lei tem por objetivo conceder desconto de 20% vinte por cento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo aos imóveis onde há ponto de ônibus, defronte sua calçada.

CONSIDERANDO que o beneficio é uma maneira de compensar os transtornos que os pontos de ônibus causam a esses moradores, entre os quais destacamos a impossibilidade permanente, de não poder estacionar defronte aos seus imóveis, barulho quando há ajuntamento de pessoas que ficam sob o abrigo dos pontos para bater papo, cantar etc.

CONSIDERANDO quem tem imóvel onde há ponto de ônibus defronte sua residência, muitas vezes se sente discriminado, pois paga o mesmo valor de IPTU do que qualquer outro munícipe e, no entanto, tem seu imóvel desvalorizado por não ter direito de estacionar seu veiculo defronte a sua residência.

CONSIDERANDO que este projeto de lei já foi aprovado também no Município de Presidente Prudente a Lei nº 9.348/2017.

Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.